Perdão valeu 44 milhões de euros

21 Maio 2007

 O Estado arrecadou 44 milhões de euros com a amnistia fiscal decretada em 2005 para os contribuintes que repatriassem os investimentos patrimoniais no estrangeiro. Uma medida que na semana passada foi condenada pela Comissão Europeia por ser contrária à livre circulação de capitais e que, segundo alguns fiscalistas, pode vir a obrigar o Estado português a devolver algum do dinheiro arrecadado em impostos.De acordo com dados facultados ao Correio da Manhã pelo Ministério das Finanças, a tributação especial estabelecida em 2005 para que os investidores com elementos patrimoniais no estrangeiro os repatriassem para Portugal até ao final desse ano rendeu 44 milhões de euros em impostos.A amnistia fiscal fixava uma tributação de cinco por cento do valor dos investimentos em causa, sendo aplicada uma taxa ainda mais reduzida – de 2,5 por cento – aos investimentos que fossem aplicados em títulos de dívida pública nacional ou que fossem convertidos em título do Estado português à data.

“As normas do mercado interno proíbem qualquer discriminação dos investimentos efectuados por pessoas singulares nacionais de um Estado-membro noutros Estados-membros”, considerou o comissário europeu para a Fiscalidade, László Kovács, sublinhando que esses investimentos devem ser tributados de igual modo, “mesmo no âmbito de amnistias fiscais”.

O executivo comunitário apelou a Portugal para “sanar essa infracção do direito comunitário”, caso contrário terá de responder perante o Tribunal Europeu de Justiça.

Para Domingues de Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), “no âmbito da economia nacional aquela foi uma boa medida para conseguir a repatriação de capitais”, mas “do ponto de vista comunitário distorce a concorrência”.

“As partes lesadas terão agora de recorrer ao Estado para que este reponha a igualdade”, sublinhou Domingues de Azevedo.

Contactado pelo Correio da Manhã, o fiscalista Saldanha Sanches considerou que “a medida já surtiu os efeitos que deveria ter surtido e o Estado deve evitar qualquer diferenciação semelhante no futuro”.

A criação do regime excepcional consagrado no Orçamento do Estado Rectificativo para 2005 esteve intimamente ligada à Directiva da Poupança e abrangeu os rendimentos derivados de depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo Vida ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo Vida mantidos no estrangeiro até ao final de 2004.

Já em 2002, a banca propôs ao Ministério das Finanças, então liderado por Manuela Ferreira Leite, uma amnistia para cativar o regresso dos capitais aplicados no estrangeiro. Na altura discutia-se o pagamento de uma taxa de 1,25 por cento sobre o valor transferido. A proposta gerou uma grande polémica, com os fiscalistas a questionarem a eficácia da medida face à necessidade de reforçar o combate à fraude e à evasão fiscal.

SAIBA MAIS26 países europeus estão obrigados, desde 1 de Julho de 2005, a trocar informações sobre impostos pagos por particulares sobre aplicações financeiras realizadas no seu território.15% é a taxa de imposto retida na fonte (até ao fim de 2007) por aplicações financeiras realizadas na Áustria, na Bélgica e no Luxemburgo.

PARAÍSOS FISCAIS

Os paraísos fiscais das ilhas Caimão, Anguilla, Montserrat e Aruba aderiram à directiva comunitária para troca de informações.

CONSELHOS DA BANCA

Depois da entrada em vigor da directiva comunitária muitos bancos portugueses aconselharam os seus clientes a mudar o destino dos investimentos.

IDENTIFICAÇÃO

Sempre que o beneficiário dos juros residir noutro Estado-membro o agente pagador deve comunicar à DGCI todos os montantes pagos.