Progressões congeladas em 2008 poupam 400 milhões
24 Maio 2007
Os funcionários públicos vão continuar todos impedidos de progredir na carreira no próximo ano. Esta consequência decorre do novo sistema de vínculos e carreiras, cuja proposta de lei está a ser negociada com os sindicatos e que, tal como o DN noticiou a 23 de Abril, fixa um regime transitório que adia as primeiras progressões na carreira para 2009. E isto apenas para 5% dos trabalhadores – os que tenham a classificação de “excelente”. Para 20%, que recebam a segunda melhor classificação (“desempenho relevante”), os aumentos virão em 2010 e para os restantes (desde que não tenham nota negativa), terão de esperar por 2011. Ou seja, o congelamento teórico mantém-se em 2008, mas em termos efectivos, a esmagadora maioria dos funcionários vai continuar impedida de progredir na carreira até 2010.
Deste modo, o Governo volta a adiar o descongelamento das progressões, decretado em Setembro de 2005 que era suposto permanecer apenas durante 2006. Porém, no final desse ano, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, reconheceu que, dado o atraso (premeditado na versão dos sindicatos) na elaboração da nova legislação, as progressões continuariam paradas no ano seguinte, 2007. Finalmente, em Abril deste ano, torna-se pública a proposta de lei, da qual decorre um novo prolongamento da suspensão da evolução nas carreiras.
Do ponto de vista orçamental, compreende-se a medida, dado que o congelamento das progressões na carreira permite uma poupança de cerca de 400 milhões de euros por ano. Porém, o argumento não colhe junto dos funcionários, para quem a poupança do Estado representa um corte significativo no seu orçamento familiar. A título de exemplo, para um técnico superior que esteja no penúltimo escalão remuneratório, esta suspensão representa quase 230 euros mensais. Para um enfermeiro graduado, 143 euros e, para um técnico especialista, 97 euros.
Uma das grandes questões que permanecia até há pouco tempo em aberto era a de saber como é que as Finanças valorizariam os anos de trabalho em que as progressões estiveram suspensas. Os sindicatos sempre defenderam que, independentemente das regras que se fixassem, os anos de suspensão teriam de ser tidos em conta, até porque muitos dos funcionários foram efectivamente avaliados. O Governo viu-se, assim, perante um dilema. Por um lado, deveria, para ser coerente com o seu discurso, dar um sinal aos trabalhadores de que, de facto, distinguia os bons dos maus funcionários; mas, por outro lado, debatia-se com o garrote do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Assim, acabou por optar por um regime híbrido que parece satisfazer as necessidades orçamentais, mas que vai deixar insatisfeitos muitos trabalhadores: o novo regime ignora as avaliações atribuídas em 2005, 2006 e 2007, mas nos primeiros três anos de vida do novo sistema aplica-se um regime transitório que reduz o período de trabalho necessário para progredir. Só a partir de 2011, entra em vigor a regra geral que impõe progressões mais lentas. Para os “excelentes”, serão necessários dois anos de avaliação; para os trabalhadores com “desempenho relevante”, três anos; e para os funcionários com “desempenho adequado”, o número de anos de avaliação sobe para cinco anos.
Prémios já em 2008
Mas há ainda uma outra via pela qual o Governo valoriza parcialmente o desempenho dos funcionários no período do congelamento: pelos prémios de desempenho. Assim, os funcionários que em 2007 sejam objecto de uma nota “excelente” ou “desempenho relevante” podem receber um prémio anual de desempenho, cujo valor não poderá exceder o salário-base mensal, o que, distribuindo o prémio por cada mês, representa um aumento salarial de 7%. Porém, a atribuição deste prémio é apenas uma possibilidade, que depende da existência prévia de uma dotação orçamental para o efeito.
MANUEL ESTEVES
ARQUIVO DN-NATACHA CARDOSO (imagem)

