juizes.jpg Aumenta a contestação dos juízes contra a proposta de lei da política criminal, que é debatida na generalidade, amanhã, na Assembleia da República. Santos Cabral, ex-director da Polícia Judiciária, Mouraz Lopes, ex-dirigente da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), e Guilherme da Fonseca , juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, são apenas o rosto visíveis de uma contestação de fundo que teme o fim da autonomia do Ministério Público (SMMP).

A opinião dos três magistrados judiciais está reunida no site da internet do Sindicato dos Magistrados dos Ministério Público (SMMP), entidade que abriu ali o debate e que também é bastante crítica para com o diploma que define os crimes de investigação prioritária. “O modelo de lei que o Governo colocou à discussão pública, configura-se como um ‘regulamento’ burocrático, abstracto e condicionador da acção autónoma, objectiva e imparcial do MP e dos seus magistrados, diz o sindicato presidido por António Cluny, em parecer ontem emitido.

A critica dos juízes vai no mesmo sentido, mas é mais agressiva. A proposta “faz lembrar um torneio de tiro aos pratos, em que os concorrentes se dispõem a acertar no maior número possível de pratos, pois o legislador também está apostado em acertar nos crimes de prevenção e de investigação prioritária”, diz o juiz conselheiro Guilherme da Fonseca. Na óptica deste magistrado, “o legislador cai na tentação de se imiscuir no Estatuto do MP, cuja autonomia é um valor constitucional e uma conquista do 25 de Abril”.

Mouraz Lopes lembra que a proposta prevê a obrigatoriedade de o magistrado do MP recorrer sempre que um juiz discordar das suas propostas de aplicação da lei de política criminal. Perante isto, o antigo director da DCICCEF pergunta: “Não estaremos perante um conflito insanável de papéis ao impor um recurso ao MP naqueles termos, face à ampla legitimidade para recorrer que hoje lhe é atribuída, inclusive no interesse do arguido, sustentada na garantia do principio da legalidade?”

E prossegue: “Afinal, não estaremos, perigosamente, a resvalar para um questionamento sério da autonomia do MP, que, constitucionalmente, está na base do inciso legal que lhe atribuiu a responsabilidade da titularidade da acção penal?” Segundo Mouraz Lopes “compatibilizar a autonomia do MP com as normas estabelecidas no projecto poderá suscitar algumas perplexidades”. O juiz critica ainda a falta de fundamentação científica na escolha dos crimes de investigação prioritária. “A falta de sustentação teórica e científica é uma pecha que inquina o sistema”, afirma.

Também o juiz conselheiro Santos Cabral defende “que se esclareça quais os critérios que presidiram à elencagem de tipo de crime de prevenção ou de investigação prioritária – que praticamente absorvem todos os crimes do Código Penal”.

O ex-director da PJ é de opinião que o diploma “quebra” a autonomia do MP, a qual, sublinha, “representa um eixo importante na defesa de princípios que caracterizam o Estado de direito”. E afirma: “Tal quebra é patente na esfera individual de cada magistrado quando se postula a adopção de orientações em abstracto” (que deve seguir). “É uma visão redutora do papel do MP”, frisa.

Na óptica do SMMP, que reúne todas estas opiniões, a proposta de lei revela, sobretudo, uma preocupações com valores de economicidade do sistema prisional e dos aparelhos judiciário e policial”.

LICÍNIO LIMA

RUI COUTINHO (imagem)